FLUTUANTE 1100 x 284
Aracaju (SE), 30 de outubro de 2025
POR: Marcio Rocha
Fonte: Marcio Rocha
Em: 01/08/2025
Pub.: 04 de agosto de 2025

Justiça desmascara modelo ilegal da Condominial: "Associações” escondem prática de incorporação imobiliária irregular :: Por Marcio Rocha

Marcio Rocha*

Marcio Rocha - Foto: Arquivo Pessoal

Uma decisão firme da 15ª Vara Cível de Aracaju escancarou o que há anos já era denunciado por entidades do setor imobiliário e por consumidores lesados: a empresa Administradora Condominial Empreendimentos Ltda. atua ilegalmente como incorporadora, mesmo sem possuir qualquer registro legal para isso.

A liminar, proferida pela juíza Bethzamara Rocha Macedo, é um divisor de águas na luta contra o que a própria magistrada classificou como “simulação de caráter associativo” — um expediente usado pela empresa para burlar a Lei nº 4.591/64, que rege a incorporação imobiliária no Brasil. Na prática, a Condominial vem travestindo empreendimentos imobiliários como associações para escapar das obrigações legais e transferir toda a responsabilidade para os consumidores.

Um esquema que ignora a lei

Segundo o Ministério Público de Sergipe, autor da ação civil pública, a empresa atua como incorporadora de fato, sendo responsável por adquirir ou prometer adquirir terrenos, elaborar os projetos arquitetônicos, criar e controlar "associações" com sócios e familiares da própria empresa, fixar valores e condições, e lançar publicamente os empreendimentos — tudo isso sem qualquer registro de incorporação nos cartórios competentes.

O objetivo é claro: evitar as exigências legais e fiscais impostas às incorporadoras, escorando-se numa fachada de legalidade forjada por documentos e assembleias simuladas. Consumidores são seduzidos com ofertas atrativas e, ao aderirem aos projetos, passam a ser denominados “associados”, sem qualquer poder real de decisão, sem garantia legal, e arcando com todo o risco da construção.

23 empreendimentos sob suspeita

Entre os empreendimentos afetados pela decisão estão projetos de grande porte como o Centro Médico Empresarial Premier (382 unidades), o Rooftop Rio Office (224 unidades) e o Ville Al Mare (158 unidades). Ao todo, são mais de 20 empreendimentos, além de novos projetos identificados apenas por códigos (C17 a C21), todos comercializados sem o devido registro imobiliário, o que é terminantemente proibido pela legislação brasileira.

Justiça impõe limites

A liminar determinou a suspensão imediata de todas as ofertas públicas, captação de associados e comercialização de unidades dos empreendimentos ainda em andamento, até que sejam apresentados os registros de incorporação no cartório competente.

Além disso, a juíza determinou a retirada de toda publicidade dos meios de comunicação; apresentação de contratos e atas de constituição das associações;  divulgação oficial da existência da ação junto aos consumidores e órgãos de defesa do consumidor e multa de R$ 10 mil por descumprimento.

A decisão reconhece explicitamente que a Condominial não possui os instrumentos legais para atuar como incorporadora, mas que, ainda assim, assume funções típicas dessa atividade de forma dissimulada e abusiva. Um modelo que lesa o consumidor, viola a legislação urbanística, fiscal e consumerista, e coloca em risco o mercado imobiliário e a segurança jurídica dos compradores.

Fim da farsa associativa

A juíza ressaltou que o modelo adotado pela Condominial desnatura completamente o que seria uma verdadeira associação, utilizando-se de sócios, cônjuges e parentes para ocupar cargos nas diretorias e conselhos fiscais das entidades fictícias, em um claro esquema de manipulação da estrutura formal.

A justiça também destacou que o esquema impede que os consumidores reivindiquem direitos básicos, como a reparação por vícios de construção, uma vez que a empresa não figura formalmente como responsável pela obra, apesar de exercer o controle integral sobre todo o processo.

Um alerta para o mercado

A decisão é contundente e serve como alerta para consumidores, construtoras sérias e órgãos fiscalizadores: o uso fraudulento de associações para maquiar atividades de incorporação é ilegal, perigoso e inaceitável.

A Condominial tem agora prazo para se regularizar, apresentar registros legais e explicar aos consumidores sua real situação jurídica. Até lá, fica proibida de seguir comercializando seus projetos como se estivesse dentro da legalidade.
A justiça agiu — e a máscara caiu.

*Marcio Rocha é jornalista formado pela UNIT, radialista formado pela UFS e economista formado pela Estácio, especialista em jornalismo econômico e empresarial, especialista em Empreendedorismo pela Universitat de Barcelona, MBA em Assessoria Executiva pela Uninter, com experiência de 23 anos na comunicação sergipana, em rádio, impresso, televisão, online e assessoria de imprensa.

Confira AQUI mais artigos de Marcio Rocha.


Notícias Indicadas

Galeria Casacor recebe "Ces arts, c’est la vie”

Fábio Jr. celebra trajetória em show emocionante no Salles Multieventos

"Romance em duas línguas" :: Com Célia Gil

Aracaju Beauty Hair 2025 traz novidades e promete atrair mais de 10 mil visitantes

Villela Produções traz a Aracaju Fábio Rabin e o espetáculo "Ladeira Abaixo”

Cacto Experience aposta em aulas lúdicas para incentivar crianças a trocarem telas por atividades físicas

Curta-Se 24: Alice Caymmi, Zé Ibarra, Pedro Lua e Polayne estão entre as atrações musicais do festival

Festival Kids traz espetáculo "Bobbie Goods & Labubu” para animar a criançada em Aracaju

Feirinha da Gambiarra realizará edição especial com o tema ‘Batida Sergipana’ na Orla da Atalaia

Halloween do Chá promete noite temática com música e concurso de fantasias em Aracaju

Festival Inshallah 2025 apresenta: "Noites em Inshallah” – Um espetáculo de dança do ventre que encanta corações

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação