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Aracaju (SE), 17 de novembro de 2025
POR: MPF Sergipe
Fonte: MPF Sergipe
Em: 14/11/2025 às 14:12
Pub.: 17 de novembro de 2025

MPF aciona município de Itabi (SE) na Justiça para garantir transparência na gestão de recursos do Fundeb

Foi requerida a proibição de novos repasses da União e do Estado de Sergipe ao município até o cumprimento integral das obrigações

MPF aciona município de Itabi (SE) na Justiça para garantir transparência na gestão de recursos do Fundeb - Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Itabi (SE), a União e o Estado de Sergipe para que seja regularizada a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A ação requer que, em até 45 dias, a administração municipal providencie a abertura de conta única e específica para gestão das verbas da educação e outras providências destinadas a garantir a aplicação e a fiscalização dos recursos públicos.

De acordo com o MPF, as medidas estão previstas na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, e no artigo 212-A da Constituição Federal, a fim de garantir a transparência, o controle social e o uso correto dos recursos. Em Itabi, no entanto, não foi constatada a existência de conta única do Fundeb , o que impede o acompanhamento adequado das despesas e compromete o cumprimento da destinação constitucional do Fundo.

A ação foi ajuizada após o descumprimento da Recomendação nº 30/2025, expedida pelo MPF em 9 de junho, que concedia um prazo de 45 dias úteis para que a prefeitura de Itabi promovesse a adequação às normas legais. No entanto, mesmo após a notificação e o esgotamento do prazo, o município não deu qualquer resposta nem comprovou o cumprimento das medidas, esgotando as vias extrajudiciais.

Determinações – Caso o pedido seja acolhido pela Justiça, o município de Itabi será obrigado, sob pena de multa diária de mil reais, a cumprir uma série de obrigações no prazo de 45 dias úteis, incluindo:

– Abrir uma conta única e específica, na Caixa ou no Banco do Brasil, para os recursos ordinários do Fundeb, vedada a transferência dos valores para outras contas da prefeitura;

– Abrir uma segunda conta exclusiva, nos mesmos bancos, para eventuais precatórios do Fundeb;

– Garantir que apenas o secretário de Educação, ou este em conjunto com o prefeito, possa movimentar os recursos;

– Realizar pagamentos exclusivamente de forma eletrônica, diretamente aos fornecedores e profissionais;

– Eliminar a prática de saques em espécie e de transferências por ordem de pagamento para pessoas jurídicas.

O MPF requer, ainda, que a União e o Estado de Sergipe sejam proibidos de repassar novas verbas do Fundeb ao município e que suspendam as transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito até que Itabi cumpra integralmente as medidas.

Atuação nacional do MPF – A ação foi proposta a partir da atuação do Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundeb, vinculado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (1ª CCR) do MPF, que coordena a atuação nacional do órgão na fiscalização da correta aplicação dos recursos da educação. O grupo tem orientado o ajuizamento de medidas judiciais e extrajudiciais em todo o país para assegurar que os municípios cumpram as regras sobre titularidade e movimentação das verbas vinculadas ao Fundeb.

Ação civil pública nº 0007133-42.2025.4.05.8504

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