Aracaju (SE), 20 de setembro de 2025
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 28/07/2020 às 09:26
Pub.: 29 de julho de 2020

Sancionada a lei que suspende prazo de receita médica durante a pandemia

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28) a Lei 14.028, que torna válidas receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de covid-19. A norma, que serve para receitas médicas e odontológicas, foi originada no PL 848/2020, aprovado pelo Senado em 7 de julho.

A nova lei vale para receitas médicas e odontológicas
(Foto: Rodrigo Nunes/ MS)

A nova lei vale para receitas médicas e odontológicas (Foto: Rodrigo Nunes/ MS)

O texto enviado pelo Congresso previa que os pacientes enquadrados nos grupos de risco poderiam, por meio de qualquer forma de declaração, indicar outras pessoas para a retirada dos remédios. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a justificativa do veto, apesar da boa intenção em possibilitar a indicação de terceiros para retirada de medicamentos, “o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias. Ademais, a medida se mostra desproporcional, uma vez que pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo que atualmente não têm exigência de declaração nem sequer para a retirada, além de inviabilizar o acesso nas situações em que o paciente não possa, por qualquer motivo, se manifestar”. 

Segundo a nova lei, a extensão do prazo não vale para remédios sujeitos a controle sanitário especial, que devem seguir regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


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