Aracaju (SE), 16 de setembro de 2025
POR: Portal Infonet
Fonte: Portal Infonet
Em: 26/10/2020 às 10:16
Pub.: 26 de outubro de 2020

Justiça proíbe comícios e carreatas em cinco municípios sergipanos

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Roberto Flávio Conrado de Almeida, acatou o pedido de tutela antecipada do Ministério Público Eleitoral  que proíbe eventos de aglomeração em cinco municípios sergipanos. De acordo com a decisão, os municípios de Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Carmópolis e Divina Pastora estão proibidos de realizar comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, bem como qualquer evento que concentre mais de 30 pessoas. A multa por cada ato de descumprimento é de R$ 50 mil.

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