Aracaju (SE), 17 de janeiro de 2026
POR: Site Laércio Oliveira
Fonte: Site Laércio Oliveira
Em: 30/06/2020
Pub.: 30 de junho de 2020

Emenda de desoneração da Folha de Laércio Oliveira aguarda sanção presidencial

A previsão é que com essa proposta se preserve 5 milhões de empregos. Era PL e foi transformado em emenda à MP 936

Emenda de desoneração da Folha de Laércio Oliveira aguarda sanção presidencial (Foto: Site Laércio Oliveira)

Emenda de desoneração da Folha de Laércio Oliveira aguarda sanção presidencial (Foto: Site Laércio Oliveira)

Ao votar a Medida Provisória 936, que estabelece regras mais flexíveis para as relações trabalhistas por conta da pandemia da Covid-19, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a prorrogação do programa de desoneração da folha de pagamentos até 2021, para 17 segmentos da economia. O deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE) havia apresentado um projeto de igual teor, mas solicitou ao relator Orlando Silva (PCdoB-SP) a inclusão do texto na Medida Provisória. A previsão é que com essa medida se preserve 5 milhões de empregos.

Laércio informou que inicialmente a proposta deveria prorrogar a desoneração até 2022, mas o texto foi modificado e será até 2021. “Essa é uma proposta de sinalizações futuras que estimulam a manutenção das estruturas produtivas e dos empregos. Está na pauta do governo estender a desoneração para todos os setores, o que sou totalmente favorável”, explicou.

Criada pela lei nº 12.546/2011 para substituir os 20% da contribuição patronal para a Previdência Social, incidente sobre a folha de pagamentos, a CPRB representa alternativa importante para criar um sistema mais indutor do emprego formal e da própria sustentabilidade previdenciária a longo prazo.

Ao longo das crises econômicas vivenciadas nos últimos anos, diversos setores foram compulsoriamente excluídos desse regime ao longo do tempo. “Para evitar maiores prejuízos, a lei nº 13.670/2018 preservou a opção da CPRB para 17 setores intensivos em mão de obra, estratégicos para o emprego, entre os quais se incluem a construção civil e pesada, transportes, comunicação social e informática. Entretanto, o regime da CPRB tinha previsão legal de encerramento em dezembro deste ano, período crítico em que se espera que esteja ocorrendo alguma retomada da economia, por isso propusemos ampliar”, explicou.


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