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Aracaju (SE), 06 de fevereiro de 2026
POR: TRE/SE
Fonte: TRE/SE
Em: 10/09/2019 às 17:15
Pub.: 11 de setembro de 2019

Regras sobre eleição de São Francisco serão votadas em 17 de setembro

Tribunal negou provimento ao agravo e dará andamento na preparação da eleição suplementar.

Regras sobre eleição de São Francisco serão votadas em 17 de setembro (Foto: TRE/SE)

Regras sobre eleição de São Francisco serão votadas em 17 de setembro (Foto: TRE/SE)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na tarde desta terça-feira (10), negou provimento ao agravo interno interposto por Manoel Messias Nascimento Araújo, vice-prefeito afastado do Município de São Francisco. As regras para a eleição suplementar serão apresentadas na próxima sessão plenária, agendada para o dia 17 de setembro.

O relator do caso, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, votou pelo conhecimento e não provimento do agravo interno, para reconhecer a validade e eficácia da desistência dos embargos de declaração feita pelo embargante, independentemente da homologação judicial, em razão do cumprimento dos requisitos legais e com fundamento na doutrina e na jurisprudência.

O magistrado entendeu prejudicada a análise do pedido de retratação na medida em que a eficácia da desistência se perfez em ato jurídico perfeito no momento de sua apresentação, ao mesmo tempo em que formou coisa julgada formal e material sobre o Acórdão embargado.

Acompanhando o voto do relator, por unanimidade, o Tribunal entendeu que a interposição do agravo teve a finalidade de retardar o andamento processual e determinou a aplicação de multa.

“Tendo vislumbrado a retratação da desistência e, em seguida, a interposição do presente agravo interno como meios de atrasar o andamento do processo, dada a clareza da legislação, o posicionamento da jurisprudência e o entendimento doutrinário sobre a matéria, entendo justa e proporcional a imposição de multa ao Agravante no valor que estabeleço em 2 (dois) salários-mínimos”, disse Leonardo Santana Almeida em trecho do seu voto.

Finalizando seu voto, o relator determinou a remessa do processo à Presidência deste Egrégio Tribunal, a fim de, nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral adotar as providências administrativas necessárias à realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Francisco.


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