Aracaju (SE), 20 de setembro de 2025
POR: Gov.br
Fonte: Gov.br
Em: 26/12/2020 às 09:50
Pub.: 28 de dezembro de 2020

Presidente sanciona a regulamentação do novo Fundeb

O novo Fundo, agora permanente, foi inserido na Constituição por meio de Emenda Constitucional.

O novo Fundo necessitava de regulamentação para ser implementado (Foto: Agência Brasil)

O novo Fundo necessitava de regulamentação para ser implementado (Foto: Agência Brasil)

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O novo Fundo, agora permanente, foi inserido na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 108/2020 e necessitava de regulamentação para ser implementado.

O Fundeb é o principal instrumento de financiamento da Educação Básica pública no país, responsável por, aproximadamente, 60% das receitas vinculadas à Educação no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Distribuição
Até 31 de dezembro, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, assinará, juntamente com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o ato que divulgará os critérios de distribuição do Fundeb nos três primeiros meses do próximo ano.

O MEC, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgará em breve os manuais de orientação aos gestores, com o propósito de promover a capacitação necessária à gestão e à aplicação dos recursos. Ao longo de 2021, cursos de formação e capacitação aos gestores e aos conselheiros de acompanhamento e controle social serão ofertados pelo FNDE.


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