Aracaju (SE), 17 de janeiro de 2026
POR: Marcelo Brandão
Fonte: Agência Brasil
Em: 18/11/2020 às 18:30
Pub.: 19 de novembro de 2020

Senado aprova auxílio de R$ 4 bilhões a empresas de transporte público

Medida irá agora para sanção presidencial.

Senado aprova auxílio de R$ 4 bilhões a empresas de transporte público (Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

Senado aprova auxílio de R$ 4 bilhões a empresas de transporte público (Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

O Senado aprovou hoje (18) o Projeto de Lei 3364/2020, que prevê o repasse de R$ 4 bilhões a estados, ao Distrito Federal e aos municípios com mais de 200 mil habitantes para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de covid-19. A matéria já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.

O texto prevê que, além das empresas privadas, os recursos poderão ser destinados às empresas públicas ou de economia mista que realizem o serviço de transporte, como empresas de metrô. Os recursos da medida são oriundos do Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Não há dúvidas de que o transporte público coletivo de passageiros nas grandes cidades sofreu fortes impactos econômicos com a pandemia do covid-19”, destacou o relator do projeto no Senado, Eduardo Gomes (MDB-TO). De acordo com a Associação Nacional de Empresas de Transporte, houve uma redução de 80% no número de passageiros. A estimativa é que mais de 32 milhões de pessoas tenham deixado de usar transporte público, seja por terem ficado desempregadas, seja por questões sanitárias, seja por outros motivos.

“Para manter a sustentabilidade operacional, as transportadoras se viram obrigadas a promover reduções na frota de veículos e diminuir o número de colaboradores”, acrescentou o relator. Segundo ele, o projeto é importante para evitar o aumento de tarifas pelas empresas, que poderiam lançar mão desse recurso para repôr suas perdas.

O projeto determina que os recursos serão liberados mediante condições estabelecidas em termo de adesão. Os entes federados que receberem recursos ficarão proibidos de aumentar as tarifas do serviço.

Colaborou Heloísa Cristaldo

Edição: Aline Leal


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