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Aracaju (SE), 03 de fevereiro de 2026
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 24/08/2020 às 10:58
Pub.: 25 de agosto de 2020

Medida provisória que facilitava créditos em bancos públicos perde a validade

Perde a validade nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 958/2020, que facilita a concessão de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. A MP passou pela Câmara em 18 de agosto e ainda não foi votada pelo Plenário do Senado. 

Pela medida provisória, os bancos públicos não deveriam cobrar documentos sobre situação fiscal e histórico de crédito de empresas ou pessoas físicas (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Pela medida provisória, os bancos públicos não deveriam cobrar documentos sobre situação fiscal e histórico de crédito de empresas ou pessoas físicas (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

A proposta dispensa a exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. 

A MP desobriga as empresas de apresentar documentos como certidões negativas de impostos federais e da dívida ativa da União, de quitação eleitoral, além de comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Assim, durante a validade da MP, bancos não estavam fazendo a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplicava aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.

As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei desde o momento de sua publicação. São válidas por até 120 dias, prazo máximo para que Câmara e Senado analisem o texto, podendo inclusive propor modificações.


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