Aracaju (SE), 04 de julho de 2025
POR: Assessoria de Imprensa Unit
Fonte: Assessoria de Imprensa Unit
Em: 02/06/2020 às 13:00
Pub.: 02 de junho de 2020

Pandemia gera dúvida sobre Eleições 2020

O debate sobre a realização das eleições municipais deste ano ganhou mais um capítulo com a chegada do ministro Luís Roberto Barroso à presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afastou a possibilidade de cancelamento do pleito e informou a possibilidade de adiamento por conta pandemia da Covid-19.

As datas que estão sendo cogitadas são 15 de novembro e 6 de dezembro. Em questionamento desde o início da pandemia, as eleições já foram tema da ‘Lives Roda de Conversa de Direito’, transmitida por meio do Instagram @direitonaunit e organizada pelo curso de Direito da Universidade Tiradentes.

Professor das disciplinas Direito Eleitoral e Direito Constitucional, Eduardo Macedo (Foto: Assessoria de Imprensa Unit)

Professor das disciplinas Direito Eleitoral e Direito Constitucional, Eduardo Macedo (Foto: Assessoria de Imprensa Unit)

Para o professor das disciplinas Direito Eleitoral e Direito Constitucional, Eduardo Macedo, ainda é cedo para afirmar se haverá ou não alteração no calendário eleitoral, haja vista o crescimento de casos da Covid-19.

“Desde janeiro, o calendário eleitoral vem sendo cumprido. Em julho, estão prevista as convenções partidárias. Vale ressaltar que em relação as convenções, a Justiça Eleitoral deve autorizar a realização de forma remota para evitar aglomeração. O novo Presidente do TSE condicionou o pleito às orientações das autoridades de saúde. Ainda não se tem parâmetros ou premissas que possam validar, no momento, qualquer situação futura”.

 A alteração nas eleições exige mudança na Constituição Federal. Eduardo explicou que o processo passa pelo Congresso Nacional.

“Será necessário uma única alteração, que poderá ser feita por meio de uma Emenda à Constituição Federal para alterar a data da eleição. De acordo com a Constituição Federal, essa modificação será feita pelo Congresso Nacional, através da reunião das duas Casas (Câmara Federal e Senado). As demais normas legais, a exemplo do Código Eleitoral, ficarão intocadas, já que o calendário eleitoral vem sendo cumprido à risca desde janeiro”.


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