Aracaju (SE), 20 de setembro de 2025
POR: Kelly Oliveira
Fonte: Agência Brasil
Em: 01/06/2020 às 09:02
Pub.: 01 de junho de 2020

Cidades com menos de 15 mil habitantes devem usar pregão eletrônico

Medida vale a partir desta segunda-feira (1º).

Cidades com menos de 15 mil habitantes devem usar pregão eletrônico (Foto: Divulgação/ Portal Brasil)

Cidades com menos de 15 mil habitantes devem usar pregão eletrônico (Foto: Divulgação/ Portal Brasil)

Os municípios com menos de 15 mil habitantes terão de utilizar o pregão eletrônico em todas as aquisições de bens e serviços comuns, realizadas com recursos decorrentes de Transferências Voluntárias da União, a partir de hoje (1º). Estão nesta situação 3.165 cidades, espalhadas por todas as regiões do Brasil. Segundo levantamento do Ministério da Economia, os convênios com esses municípios movimentaram mais de R$ 2,2 bilhões em 2019.

“Este é um movimento para tornar as contratações públicas mais eficientes, aumentando a concorrência nas licitações e gerando economia para o município. É também uma forma de ampliar a transparência sobre a utilização dos recursos das transferências voluntárias, pois o andamento de um pregão eletrônico pode ser acompanhado por qualquer cidadão interessado no controle social”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, em nota.

De acordo com a secretaria, o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) está disponível de forma gratuita para todos os municípios. Para usar o sistema, é necessário celebrar um acordo com o Ministério da Economia. Até o momento, 1.808 cidades utilizam a ferramenta.

O uso obrigatório do pregão eletrônico nessas contratações foi estabelecido pelo Decreto nº 10.024/19 e também pela Instrução Normativa nº 206/2019.

As cidades com menos de 15 mil habitantes são o último grupo a ter de utilizar essa modalidade em suas aquisições de bens e serviços realizadas com recursos de transferências voluntárias. Com isso, a medida passa a valer para todos os estados e municípios.

Edição: Graça Adjuto


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