Usuário de aplicativo de transporte deverá fazer cadastro mais completo, aprova CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), projeto para que as empresas responsáveis por aplicativos de transporte de passageiros — como Uber, Cabify e 99 — exijam informações mínimas para garantir a identificação dos usuários dos seus serviços. Para a autora do Projeto de Lei (PL) 4.239/2019, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a exigência aumentaria a proteção aos motoristas, frequentemente vítimas de roubo e até latrocínio cometidos por pessoas que se passam por passageiros.

Para proteger motoristas, projeto de lei busca dificultar ação de criminosos (Foto: Ederson Nunes/ CMPA)
Pelo texto, os usuários de serviço de transporte privado de passageiros por aplicativos deverão se cadastrar previamente, fornecendo nome completo, número do CPF e cópia de documento com foto.
O relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), reconheceu que os motoristas de aplicativos estão expostos a um risco muito alto. "Criminosos se valem da facilidade para efetuar cadastro nas plataformas que oferecem os serviços, que solicita apenas um e-mail válido e um número de telefone para atrair suas vítimas", afirma.
Carlos Viana retirou do texto a exigência do comprovante de endereço, como determinava o projeto original, por considerá-la uma indevida invasão da privacidade do usuário do serviço. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) também se manifestou contra esse item.
O projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde receberá decisão terminativa.