Aracaju (SE), 19 de setembro de 2025
POR: Educa Mais Brasil
Fonte: Educa Mais Brasil
Em: 02/06/2020
Pub.: 04 de junho de 2020

MEC estabelece regras para ensino durante a pandemia

Documento apresenta recomendações e sugestões para as instituições de ensino.

MEC estabelece regras para ensino durante a pandemia (Foto: Educa Mais Brasil)

MEC estabelece regras para ensino durante a pandemia (Foto: Educa Mais Brasil)

A suspensão das aulas em todo o país, provocada pela pandemia do novo coronavírus, exigiu das instituições de ensino, professoras e professores bastante criatividade para conseguirem manter o aprendizado dos alunos. A educação a distância tem sido a principal ferramenta adotada durante esse período e até mesmo foi autorizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a ser adotada em todas as modalidades, desde a educação básica até o superior.

Agora, o Ministério da Educação (MEC) homologou as diretrizes para orientar as instituições sobre as suas práticas de ensino durante a pandemia. A publicação saiu na edição desta segunda-feira, 1º de junho, no Diário Oficial da União (DOU).

Diretrizes para o ensino durante a pandemia
O objetivo da publicação é estabelecer diretrizes que devem ser adotadas pelas instituições durante o isolamento social. Assim, o documento sugere que as escolas e faculdades possam alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos. Como forma de repor após a quarentena, o MEC recomenda:

#1 utilização de períodos não previstos, como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias. 
#2 ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno 
#3 utilização do contraturno para atividades escolares 

Outra alternativa é que as atividades não presenciais foram autorizadas a serem computadas para cumprimento de carga horária. O CNE listou uma série de atividades não presenciais que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia. Veja: 

#1 videoaulas
#2 plataformas virtuais
#3 redes sociais
#4 programas de televisão ou rádio
#5 material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis

Educação básica
O MEC apresenta algumas diretrizes para as instituições da educação básica. Na educação infantil, recomenda-se que os gestores da creche e pré-escola busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias. O intuito é fortalecer a parceria família-escola, fazendo sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. 

Nos anos iniciais do ensino fundamental, é indicado que as atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária. As famílias devem ser orientadas com roteiros práticos e estruturados para acompanharem as atividades das crianças. 

Já nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, a orientação é que as atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Entre as sugestões de atividades, está a distribuição de vídeos educativos.

Ensino superior e técnico
A educação a distância, adotada na maioria das instituições de ensino superior, é a principal sugestão do CNE para o ensino superior. Dessa forma, é possível manter o aprendizado dos alunos e não ter tantos impactos no ano letivo. 

Já para o ensino técnico a ideia é ampliar a oferta de cursos a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. 

Educação especial
A educação especial durante a pandemia deve garantir que as atividades pedagógicas não presenciais incluam os estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades/superdotação. Junto às atividades, deve ser assegurado o atendimento educacional especializado, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação de materiais, além de dar orientações e apoios necessários a pais e responsáveis.

Educação indígena, do campo e quilombola
As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos. 


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