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Aracaju (SE), 01 de fevereiro de 2026
POR: Jucese/SE
Fonte: Jucese/SE
Em: 19/11/2019 às 14:17
Pub.: 20 de novembro de 2019

Leiloeiros devem realizar recadastramento na Jucese

Profissionais de leiloaria têm até o dia 13 de dezembro para atualizar dados.

Leiloeiros devem realizar recadastramento na Jucese (Imagem: Jucese/SE)

Leiloeiros devem realizar recadastramento na Jucese (Imagem: Jucese/SE)

Órgão responsável por coordenar a matrícula e o cancelamento de leiloeiros oficiais, a Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) deu início, neste mês de novembro, ao Recadastramento 2019 dos profissionais de leiloaria.

Os leiloeiros que têm interesse de continuar matriculados na Jucese, e, desta forma, exercer regularmente a profissão em Sergipe, devem apresentar presencialmente, na Secretaria-Geral da Junta Comercial, os documentos atualizados dos requisitos de matrícula até o dia 13 de dezembro. Aqueles que não efetuarem o recadastramento na Jucese poderão ser destituídos da função, mediante processo administrativo instaurado pela Junta Comercial.

O recadastramento dos leiloeiros segue as diretrizes do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), bem como a Resolução Plenária Nº 06/2017 e o Edital Nº 4/2019 da Jucese. “Na qualidade de órgão responsável pela habilitação e fiscalização das atividades dos leiloeiros, temos por obrigação realizar o recredenciamento periódico, nos termos determinados pela Lei 8.934/94 e demais legislações que embasam a ação”, reforça o secretário-geral da Junta Comercial, Alex Souza.

Ele destaca ainda que o recadastramento tem por objetivo dar segurança jurídica à sociedade. “Além, de claro, manter o banco de dados desses profissionais atualizados na Junta Comercial”, afirma.

Orientações
As orientações e a relação completa dos documentos necessários para o Recadastramento 2019 dos leiloeiros estão disponíveis no site da Jucese. CLIQUE AQUI.


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