Aracaju (SE), 20 de janeiro de 2026
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 11/09/2019
Pub.: 19 de setembro de 2019

Indícios de desvios de R$ 4 bi em empréstimos do BNDES a empreiteiras

O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, apontou indícios de irregularidades nos procedimentos do BNDES para o financiamento da exportação de serviços rodoviários.

O Tribunal de Conta das União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 67 operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empreiteiras brasileiras para a exportação de serviços de engenharia rodoviária. As operações foram realizadas entre 2006 e 2014 e se destinavam a 29 obras, sendo 21 realizadas em Angola, cinco na República Dominicana, uma em Gana, outra na Guatemala e mais uma em Honduras.

O principal indício de irregularidade detectado foi o desvio de finalidade de 1,07 bilhão de dólares (cerca de R$ 4 bilhões). O valor equivale a pouco mais da metade (50,41%) do montante total dos financiamentos analisados, que foram de aproximadamente 2,12 bilhões de dólares. Importante dizer que “a metodologia de cálculo utilizada pela Corte de Contas é conservadora, de modo que o desvio de finalidade real é certamente maior”, enfatiza o ministro Augusto Sherman.

O TCU aponta para 16 achados de auditoria que indicam que provavelmente o BNDES “aprovava e desembolsava volume de recursos às empreiteiras brasileiras muito superior ao que seria devido e necessário”, explica o ministro-relator.

Quase dois terços do valor provavelmente desviado foram para empreendimentos de um único país: Angola (65,3%). Analisando os empréstimos do BNDES para cada construtora, também cerca de dois terços dos valores possivelmente desviados foram somente para a empreiteira Odebrecht (63,4%).

Os prováveis desvios só foram possíveis em virtude de falhas na normatização e estabelecimento de procedimentos. “O BNDES não desenvolveu definições e normativos claros e adequados às características e necessidades específicas do objeto a ser financiado”, esclarece o ministro Sherman.

O TCU ainda aponta deficiências na elaboração dos relatórios de análise das solicitações de financiamento, uma vez que essa análise não se baseou numa lista de serviços e bens que a pleiteante ao financiamento pretendesse exportar, acompanhados das respectivas descrições ou especificações, quantidades e seus valores.

O Tribunal determinou que sejam ouvidos os responsáveis pelos 67 financiamentos do BNDES auditados para que apresentem, no prazo de 60 dias, razões de justificativa a respeito de suas respectivas participações nos indícios de irregularidades.

Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.006/2019 – Plenário
Processo: TC 017.469/2016-3
Sessão: 28/08/2019
Secom – ED/pn
Telefone: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br


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