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Aracaju (SE), 22 de outubro de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 30/11/2020 às 20:34
Pub.: 01 de dezembro de 2020

Não é preciso adaptação do veículo para deficiente ter isenção de IPI

Em sessão ordinária feita por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, por unanimidade, negar provimento a um pedido de uniformização, nos termos do voto do juiz relator, fixando a seguinte tese: "A comprovação da deficiência, para fins de isenção...

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