Aracaju (SE), 30 de junho de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 22/11/2020 às 15:01
Pub.: 23 de novembro de 2020

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A Constituição Estadual não pode, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função a autoridades não apontados pela Constituição da República. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal referendou medida cautelar concedida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, em...

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