FLUTUANTE 970 250 ALESE JUNHO
Aracaju (SE), 09 de junho de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 18/10/2020 às 15:59
Pub.: 19 de outubro de 2020

Sem anuência do credor, parcelamento não pode ser justificado por epidemia

O desembargador Jayme de Oliveira, da 29ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou agravo de instrumento apresentado por um locador contra decisão de primeira instância que deferiu pedido de parcelamento referente a contrato de locação. A decisão do juízo de piso usou a crise...

Confira matéria completa em ConJur

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Notícias Indicadas

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação