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Aracaju (SE), 21 de dezembro de 2025
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 14/09/2020 às 15:09
Pub.: 15 de setembro de 2020

Empréstimo consignado é impenhorável se necessário à sobrevivência, reafirma STJ

Embora os valores decorrentes de empréstimo consignado, em regra, não sejam impenhoráveis, se o executado comprovar que são destinados e necessários à manutenção do seu sustento e de sua família, receberão excepcionalmente a proteção da impenhorabilidade. Com esse entendimento, a 2ª Turma do...

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