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Aracaju (SE), 25 de outubro de 2025
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 30/07/2020 às 14:37
Pub.: 31 de julho de 2020

Toffoli concede liminares e mantém cobrança de consignados no RN e RJ

Ministro Dias Toffoli concedeu duas liminares, a serem apreciadas pelo Plenário (Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF)

Ministro Dias Toffoli concedeu duas liminares, a serem apreciadas pelo Plenário (Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF)

Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli concedeu duas liminares em ações direitas de inconstitucionalidade nesta quarta-feira (29/7) para suspender a eficácia de leis estaduais que interromperam temporariamente a cobrança de empréstimo consignados por instituições financeiras.

Confira matéria completa em ConJur


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