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Aracaju (SE), 23 de outubro de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 01/07/2020 às 17:58
Pub.: 02 de julho de 2020

Falta de voto será computada como abstenção em julgamentos virtuais, diz STF

Quando não houver quórum, julgamento deverá ser suspenso (Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF)

Quando não houver quórum, julgamento deverá ser suspenso (Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF)

O Supremo Tribunal Federal passará a computar a falta de manifestação nos julgamentos virtuais como abstenção. A proposta de alteração no Regimento Interno da corte foi aprovada de forma unânime em sessão administrativa virtual, que se encerrou nesta quarta-feira (1º/7). Até então, as abstenções...

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