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Aracaju (SE), 25 de outubro de 2025
POR: Cofen
Fonte: Cofen
Em: 18/05/2020
Pub.: 19 de maio de 2020

Justiça concede testagem a profissionais de Enfermagem sintomáticos em Sergipe

Liminar garante que profissionais sergipanos com sintomas da Covid-19 tenham direito ao teste.

Justiça concede testagem a profissionais de Enfermagem sintomáticos em Sergipe (Foto ilustrativa: Pixabay)

Justiça concede testagem a profissionais de Enfermagem sintomáticos em Sergipe (Foto ilustrativa: Pixabay)

A Justiça concedeu liminar de urgência para a Ação Civil Pública interposta pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) contra o Estado de Sergipe e o município de Aracaju que impõe a obrigação imediata de ampla testagem dos profissionais de Enfermagem para Covid-19 que apresentem sintomas clínicos da doença, ou seja, os sintomáticos.

A decisão foi baseada no cumprimento às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Conselho Nacional de Saúde que defendem o teste prioritário aos profissionais de saúde que são muito mais vulneráveis ao contágio e podem colocar em risco a saúde, também, de seus familiares e pacientes.

O prazo para adequação é de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais).

Confira a íntegra da Decisão Judicial.


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