Flutuante Topo BANESE
Aracaju (SE), 16 de novembro de 2025
POR: Fernanda Valente
Fonte: ConJur
Em: 06/04/2020 às 19:36
Pub.: 07 de abril de 2020

Durante pandemia, cabe negociação coletiva se houver suspensão contratual

As empresas deverão notificar os sindicatos da intenção de suspender temporariamente contratos e de realizar corte salarial. É o que determina o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em decisão no âmbito da ADI 6.363, que desafia a Medida Provisória 936/2020. Ela versa sobre...

Confira matéria completa em ConJur

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação