Aracaju (SE), 21 de janeiro de 2026
POR: TSE
Fonte: TSE
Em: 17/09/2019 às 23:45
Pub.: 18 de setembro de 2019

Plenário mantém cassação de vereadores envolvidos em caso de candidaturas fraudulentas no Piauí

Políticos foram condenados por lançar candidatas fictícias com o intuito de alcançar a cota de gênero de 30% prevista na Lei das Eleições.

Plenário mantém cassação de vereadores envolvidos em caso de candidaturas fraudulentas no Piauí (Foto: TSE)

Plenário mantém cassação de vereadores envolvidos em caso de candidaturas fraudulentas no Piauí (Foto: TSE)

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação e de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. O julgamento, que teve início no dia 14 de março deste ano, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (17).

Após os votos dos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso acompanhando o relator da matéria, ministro Jorge Mussi, e do ministro Sérgio Banhos seguindo a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin e referendada pelo ministro Og Fernandes, a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, desempatou o placar em favor da tese do relator pela cassação de todos os candidatos eleitos pelas coligações Compromisso com Valença 1 e 2. 

Os vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de 30% de mulheres nas duas coligações e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.

Em seu voto, a presidente do TSE ressaltou a importância do papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político nacional. “Este Tribunal Superior tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”, afirmou.

Já o ministro Barroso lembrou que, embora a cota de gênero exista há mais de dez anos, a medida ainda não produziu nenhum impacto no Parlamento brasileiro. “O que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”, observou.

No mesmo sentido, o ministro Tarcisio disse não ver com perplexidade a consequência prática de se retirar do cenário político candidaturas femininas em razão da fraude à cota de gênero. “As candidaturas femininas fictícias propiciaram uma falsa competição pelo voto popular”, constatou.

Na conclusão, o Plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros). O candidato Antônio Gomes da Rocha (PSL), não eleito, foi considerado inelegível por oito anos, bem como o vereador Leonardo Nogueira. O entendimento do Plenário foi no sentido de que ambos contribuíram com a fraude, uma vez que possuem vínculo parentesco com as candidatas laranjas.

Por fim, ao negar provimento aos recursos dos candidatos das duas coligações, sendo revogada a liminar concedida em ação cautelar, o TSE determinou a execução imediata das sanções após a publicação do acórdão.

Divergência
A divergência inaugurada pelo ministro Edson Fachin na sessão do dia 21 de maio entendia que, entre outros pontos, a cassação do diploma deveria incidir somente aos candidatos que participaram da fraude ou dela se beneficiaram, ou seja, Leonardo Nogueira Pereira e Antônio Gomes da Rocha.


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