Aracaju (SE), 09 de julho de 2025
POR: TRF4
Fonte: TRF4
Em: 03/09/2019
Pub.: 04 de setembro de 2019

TRF4 indefere pedido do ex-presidente Lula para incluir mensagens do Intercept no processo do Sítio de Atibaia

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Via TRF4)

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Via TRF4)

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu nesta tarde (3/9) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a inclusão das mensagens trocadas por meio do aplicativo Telegram pelos agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato no julgamento da apelação criminal do processo do Sítio de Atibaia. Na petição, os advogados requeriam todos os diálogos apreendidos na “Operação Spoofing” que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula, para uso como prova compartilhada.

Segundo Gebran, não há possibilidade de aproveitar interceptações ilícitas de mensagens do aplicativo Telegram. “A obtenção das mensagens decorreu de atuação criminosa, cujos responsáveis foram, em princípio, identificados. Em certa medida, pelo que se tem notícia, assumiram a responsabilidade pelos delitos investigados na Operação Spoofing”, afirmou o magistrado.

Para o desembargador, não há dúvida que o hackeamento de autoridades públicas por técnica conhecida como spoofing não configura material apto a ser considerado como prova. “Admitir-se a validade das ‘invasões’ do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial”, concluiu Gebran.

Nº 5021365-32.2017.4.04.7000/TRF


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