Aracaju (SE), 18 de setembro de 2025
POR: Gabriela Coelho
Fonte: ConJur
Em: 08/07/2019 às 12:50
Pub.: de de

Empresa em recuperação judicial não precisa apresentar certidão negativa

Pode ser dispensada a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a manutenção das atividades portuárias de empresas em recuperação judicial, decidiu a 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP). Segundo o juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, a exigência do referido documento para que...

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