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Aracaju (SE), 11 de julho de 2025
POR: FOCCO/SE
Fonte: FOCCO/SE
Em: 11/09/2020
Pub.: 14 de setembro de 2020

TCU julga recurso e mantém aplicação de penalidades no processo de auditoria na oncologia de Sergipe

TCU julga recurso e mantém aplicação de penalidades no processo de auditoria na oncologia de Sergipe (Arte: FOCCO/SE)

TCU julga recurso e mantém aplicação de penalidades no processo de auditoria na oncologia de Sergipe (Arte: FOCCO/SE)

O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 2403/2020 Plenário, sessão de 9 de setembro de 2020, julgou o recurso contra o Acórdão 2659/2019-Plenário, apresentado pelos responsáveis Gilberto dos Santos, presidente da Fundação Beneficência Hospital de Cirurgia à época dos fatos, Luciano Paz Xavier e Antônio Jose Saraiva de Almeida ex-secretários municipais de saúde de Aracaju. Na oportunidade, foi acolhida parcialmente argumentos do ex-secretários de saúde, que tiveram as multas reduzidas aos valores individuais de R$ 4 mil. Já o ex-presidente da FBHC teve o recurso negado sendo mantida a multa de R$ 40 mil, além da inabilitação, pelo período de 5 anos, para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito da administração federal.

A conduta de Gilberto dos Santos foi considerada irregular em razão de declaração prestada ao Ministério da Saúde de que o Hospital de Cirurgia possui instalações físicas necessárias para a instalação do acelerador linear, usado para a realização de radioterapia, quando de celebração do Convênio 70735/2011. O convênio destinou recursos para a aquisição do acelerador linear e de aparelhos de tomografia computadorizada e ressonância magnética na ordem de 5 milhões de reais, em valores da época.

O processo é decorrente da auditoria conjunta realizada pelos membros do Fórum do Combate à Corrupção de Sergipe (FOCCO/SE) que avaliou a conformidade de gastos relativos ao setor de oncologia no estado de Sergipe.

Além desse processo julgado no dia 9 de setembro de 2020, outros processos monitoram o cumprimento das determinações corretivas dos achados de auditoria, além de cobrarem, em processo de tomada de contas especiais, débitos apurados quando da auditoria. Tais processo ainda não foram julgados e se encontram em tramitação no TCU. O Acórdão 2403/2020-TCU-Plenário, bem como o relatório e voto que o fundamentam, pode ser visualizado acessando a página do TCU no internet (www.tcu.gov.br), clicando em Pesquisa Integrada.


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