Aracaju (SE), 05 de julho de 2025
POR: Sefaz/SE
Fonte: Sefaz/SE
Em: 06/08/2020
Pub.: 07 de agosto de 2020

Decisão do STF respalda ações da Sefaz contra evasão fiscal na venda de veículos em Sergipe

Decisão do STF respalda ações da Sefaz contra evasão fiscal na venda de veículos em Sergipe (Foto: Sefaz/SE)

Decisão do STF respalda ações da Sefaz contra evasão fiscal na venda de veículos em Sergipe (Foto: Sefaz/SE)

A constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na venda de automóveis que integram o ativo imobilizado de locadoras de veículos, foi reafirmada em decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira, dia 5.

O posicionamento dos ministros do STF reafirmou os termos do Convênio 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e deu respaldo às operações realizadas no ano passado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), no combate à concorrência desleal, à sonegação e à evasão fiscal no mercado de automóveis seminovos em Sergipe.

A SEFAZ identificou que empresas adquirem os veículos com valor 30% mais barato que o mercado para a prestação de serviço de locação, porém direcionam de forma irregular esses veículos para a atividade de comercialização sem pagar ICMS. “Essa prática configura um evidente desvirtuamento da finalidade social das empresas, pois as atividades de revenda são mascaradas pela atividade de locação”, explica a Auditora Silvana Lisboa, Superintendente de Gestão Tributária da SEFAZ.


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