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Aracaju (SE), 25 de fevereiro de 2026
POR: Fernanda Valente
Fonte: ConJur
Em: 19/11/2020 às 19:38
Pub.: 20 de novembro de 2020

Relatores divergem sobre remarcação, por motivo religioso, de prova de concurso

Supremo começa a julgar se há possibilidade de remarcar prova em concurso por motivos religiosos (Foto: Reprodução)

Supremo começa a julgar se há possibilidade de remarcar prova em concurso por motivos religiosos (Foto: Reprodução)

Quem segue determinada religião que prevê o resguardo do sábado, como é o caso dos adventistas, tem o direito de trocar a data ou local do concurso público para evitar ferir suas convicções? Até agora, está empatado no Supremo Tribunal Federal o julgamento de recursos com repercussão geral que...

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