Aracaju (SE), 06 de julho de 2025
POR: SES/SE
Fonte: SES/SE
Em: 13/08/2019
Pub.: 15 de agosto de 2019
Atualizada: 13/08/2019 às 17h24

Pré-natal é condição para identificar fatores de risco durante a gestação

Pré-natal é condição para identificar fatores de risco durante a gestação  (Foto: SES/SE)

Pré-natal é condição para identificar fatores de risco durante a gestação (Foto: SES/SE)

O pré-natal é o mais importante elemento para uma gestação saudável. Nesse sentido, o médico obstetra Mauro Muniz, referência técnica da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), unidade gerenciada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), explicou que o pré-natal é um direito da gestante e deve ser levado a sério. Em alusão ao Dia da Gestante, 15 de agosto, o especialista falou sobre o tema de grande relevância, junto à referência técnica da assistência social, Fátima Andrade.

Mauro explicou que o pré – natal são consultas realizadas antes do bebê nascer e  tem por objetivo identificar fatores de risco e preparar a mãe para o nascimento do filho. “Geralmente  indicamos seis consultas durante  a gestação onde são classificados os exames. Feitos os encaminhamentos e avaliados, conseguimos obter informações importantes para preparar a mulher para ganhar o seu bebê”, observou o médico.

Mauro  explicou que  a função do médico no pré-natal é identificar os fatores de risco, orientar, medicar se necessário e verificar os exames que foram solicitados para poder conduzir a gestante da melhor forma possível. “Um pré-natal de alto risco refere- se ao acompanhamento que será feito com uma gestante que tem uma doença prévia ou durante a sua gravidez. Se enquadram em pré-natal de risco três condições: as mulheres com doenças crônicas prévias à gestação, aquelas que tiveram uma gestação anterior de alto risco e aquelas que identificam, no curso da gravidez, uma condição ou doença que vai oferecer risco para ela e a para o bebê”, enfatizou o médico.

Alto risco
Ele disse que diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e hepatites, são exemplos de doenças que levam a um pré-natal de alto risco. “A avaliação pré-natal de alto risco é diferente de uma avaliação normal. Por exemplo, uma gestante com  diabetes pode ter que fazer mais consultas do que uma mulher sem essa condição. Segundo Mauro Muniz, O pré-natal bem feito garante a saúde e a segurança da mãe, o bom desenvolvimento do bebê e um encontro tranquilo dos dois durante o parto”, ressaltou o  especialista.

O obstetra alertou que a MNSL conta com serviço e equipe 24h, preparada para realizar diversos procedimentos nessas pacientes. Além de estrutura equipada, como alas de internamentos, como a ala rosa. A maternidade esta preparada para intervir em qualquer necessidade na gestante de alto risco. As vacinas devem ser individualizadas. É recomendado os reforços quando já se tem o cartão vacinal completo, como contra o tétano e a influenza. Com o cartão em mãos a gestante deve procurar uma unidade básica de saúde, após isso ela irá receber um esquema vacinal adequado.

Direitos
A referência técnica da assistência social Fátima Andrade, informou sobre os direitos social, trabalhista,  assistencial, educacional e familiar das  gestantes e das puerperal.  Atendimento prioritário em caixas especiais, na fila de bancos, supermercados. Acesso à porta da frente de lotações. Assento preferencial; garantia proteção do emprego, a mulher enquanto estiver grávida.

É assegurada, ainda a estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser dispensada do trabalho (lei nº 5.452). A gestante tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Também tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho e ser recolocada na mesma função ao término da licença (lei nº 9.799).

A gestante tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto (lei nº 11.634). No momento do trabalho de parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (portaria nº 2.418). Além de tudo isso, a gestante deve contar com apoio familiar  e incentivo as boas práticas do pré-natal.


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