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Aracaju (SE), 03 de novembro de 2025
POR: Yslla Vanessa
Fonte: Ascom FAMES
Em: 14/07/2020 às 08:03
Pub.: 14 de julho de 2020

Prefeitos eleitos terão que se adequar à Lei Complementar 173/2020

Palestrante Jeferson Santos (Foto: Ascom FAMES)

Palestrante Jeferson Santos (Foto: Ascom FAMES)

No 38º webinário realizado pela Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES) por meio da Escola de Gestão Governador João Alves Filho, os palestrantes Jeferson Santos e Daivid Soares falaram sobre os impactos jurídicos, funcionais e previdenciários da Lei Complementar 173/2020, nos órgãos da Administração Municipal Direta.

“Vejo com muita preocupação como será a gestão do prefeito eleito para administrar em 2021, tendo em vista que este terá que cumprir a lei, no sentido de construir a estrutura administrativa e, principalmente, a parte técnica”, observou Daivid.

Segundo os especialistas, além de flexibilizar alguns dispositivos de responsabilidade fiscal, onde permite que a União passe recursos para os municípios, a nova legislação prevê restrições orçamentárias com despesa pessoal até dezembro de 2021.

Com isso, o município está proibido de conceder reajuste ou aumento salarial aos servidores, exceto em caso de determinação anterior à calamidade pública.

Os palestrantes também explicaram que os entes federativos estão impedidos de criar cargos, empregos ou qualquer outra função que altere as estruturas de carreiras que implique no aumento de despesa.

A lei complementar 173/2020 foi sancionada no dia 27 de maio de 2020, e instituiu o programa federativo de enfrentamento à Covid-19, específica para a área de gestão, que constantemente precisa se adequar às normativas e resoluções.


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