Aracaju (SE), 29 de janeiro de 2026
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 22/08/2019
Pub.: 23 de agosto de 2019

Caixa deverá dar mais transparência a critérios de concessão de empréstimos

O Tribunal de Contas da União analisou os riscos da política da Caixa para a expansão da carteira de crédito.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público junto ao TCU relativa à Caixa Econômica Federal (CEF). A fiscalização detectou possíveis riscos da política de crédito da Caixa, resultando na elevação dos níveis de inadimplência e no comprometimento da lucratividade.

A auditoria do TCU confirmou que houve piora nos indicadores de inadimplência de créditos em operações de cessão de carteiras, com tendência de crescimento. Isso ocorreu principalmente como resultado da política expansionista de crédito adotada pela CEF.

“Presumivelmente como medida anticíclica, na tentativa de amenizar a crise financeira internacional de 2008-2009, a utilização de instituições financeiras federais como propulsoras de crédito acabou assumindo caráter de estratégia de política econômica duradoura e se estendeu até final do ano de 2014”, esclareceu o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.

“Esse fato, obviamente, além de agravar as contas públicas brasileiras, colocou em risco a saúde financeira das instituições, em especial da Caixa, principal agente operador das políticas públicas, por implicar a flexibilização dos seus critérios de avaliação de risco de crédito”, elucidou o ministro-relator.

Para evitar a continuidade dessas práticas de flexibilização na análise do risco, o TCU recomendou que a Caixa Econômica Federal passe a consignar quais os critérios utilizados nos relatórios de gestão interna de suas carteiras de crédito, inclusive para melhor transparência em caso de alteração de parâmetros.

Outra questão analisada pelo Tribunal diz respeito às emissões diretas de títulos da dívida pública em favor da Caixa. Os argumentos dos então dirigentes do Governo Federal e do banco “centram-se no raciocínio de que a capitalização da CEF não poderia estar representada no orçamento, porque se tratou de operação patrimonial, na qual ativos (títulos públicos) foram trocados por ativos (créditos junto ao banco oficial)”, observou o ministro-relator.

No entanto, “essa operação não se tratava de mera operação patrimonial, mas de execução de despesa pública típica custeada por receita pública, que, como tal, necessariamente, teria de estar prevista no orçamento”, asseverou o ministro Walton Alencar Rodrigues.

O ministro ainda explica que “a capitalização de bancos públicos mediante emissão direta de títulos da dívida mobiliária, para que executem políticas públicas, sem passagem pelo rito orçamentário do Governo Federal, corresponde à utilização de orçamento paralelo, com crédito ilimitado, em ofensa aos princípios da Universalidade, Unidade, Clareza e Publicidade”.

Por isso, a Corte de Contas determinou ao Ministério da Economia que oriente o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal para que façam constar na proposta orçamentária, a partir do exercido de 2021, a estimativa das receitas obtidas por meio de emissões diretas de títulos da dívida pública e as despesas a serem realizadas com tais recursos.

Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1839/2019 – Plenário
Processo: TC 026.675/2013-7
Sessão: 07/08/2019
Secom – ED/ca/sh
Telefone: (61) 3527-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br


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