Aracaju (SE), 28 de janeiro de 2026
POR: Felipe Pontes
Fonte: Agência Brasil
Em: 02/06/2020 às 09:57
Pub.: 02 de junho de 2020

Celso de Mello rejeita pedido para apreender celular de Bolsonaro

Pedido tinha sido feito por partidos de oposição.

Celso de Mello rejeita pedido para apreender celular de Bolsonaro (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)

Celso de Mello rejeita pedido para apreender celular de Bolsonaro (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite de ontem (1º) um pedido feito por partidos de oposição para que o celular do presidente Jair Bolsonaro fosse apreendido na investigação sobre a suposta interferência política do mandatário na Polícia Federal (PF).

O ministro acolheu o argumento do procurador-geral da República, Augusto Aras, que em manifestação enviada ao Supremo frisou caber somente ao Ministério Público a iniciativa de propor diligências em investigação penal, não sendo legítimo que terceiros façam requerimentos do tipo.

“Não se pode desconhecer que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, concordou Celso de Mello.

O pedido havia sido feito por meio de uma notícia-crime aberta pelo PDT, PV e PSB no Supremo depois de acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro ao pedir demissão do cargo em abril. As legendas pediam a apreensão também dos celulares do filho do presidente, Carlos Bolsonaro, e da deputada Carla Zambelli (PSL-SP).

Apesar de ter rejeitado o requerimento dos partidos, Celso de Mello dedicou ao menos oito páginas a ressaltar a importância do cumprimento de decisões judiciais, sejam elas de qualquer tipo e direcionadas a qualquer autoridade dos três Poderes.

O decano do Supremo fez as considerações com base em “notícias divulgadas em meios de comunicação social”, dando conta de que Bolsonaro poderia não entregar seu aparelho celular em caso de decisão judicial nesse sentido.

“Em uma palavra: descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial e de insubordinação executiva como uma conduta manifestamente inconstitucional”, afirmou o ministro.

Edição: Graça Adjuto


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