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Aracaju (SE), 24 de outubro de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 20/08/2019 às 17:40
Pub.: 21 de agosto de 2019

Juiz condena Fernando Haddad por caixa dois na eleição de 2012

O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou Fernando Haddad pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais durante a eleição para a prefeitura de São Paulo, em 2012. A sentença foi proferida nesta terça-feira (19/8) e determina pena de quatro anos e...

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