Aracaju (SE), 19 de outubro de 2025
POR: Gabriela Coelho
Fonte: ConJur
Em: 12/12/2018 às 18:32
Pub.: 13 de dezembro de 2018

Ações individuais devem esperar trânsito em julgado de ações coletivas, diz STJ

Ações individuais só podem andar depois que as ações coletivas sobre o mesmo tema transitarem em julgado. A tese foi fixada nesta quinta-feira (12/12) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça num recurso repetitivo. Portanto, se aplica a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça...

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