FLUTUANTE 970 250 ALESE JUNHO
Aracaju (SE), 13 de junho de 2026
POR: Tiago Angelo
Fonte: ConJur
Em: 05/03/2020 às 13:48
Pub.: 06 de março de 2020

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Ao se conectar à plataforma digital Uber, fica estabelecida uma relação de subordinação entre o motorista e a empresa. Assim, o condutor do automóvel não presta serviços como autônomo, mas como funcionário. Foi com base nesse entendimento que a Cour de Cassation, órgão de cúpula da Justiça Comum...

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