Aracaju (SE), 25 de janeiro de 2026
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 20/07/2020
Pub.: 21 de julho de 2020

Gestão de Resíduos: MP de Contas recomenda taxação e educação ambiental

Gestão de Resíduos: MP de Contas recomenda taxação e educação ambiental (Imagem TCE/SE)

Gestão de Resíduos: MP de Contas recomenda taxação e educação ambiental (Imagem TCE/SE)

A Prefeitura de Aracaju deverá criar taxa específica para financiar a coleta e destinação dos resíduos sólidos do Município, além de adotar ações de educação ambiental. A recomendação, do Ministério Público de Contas (MPC), consta em parecer emitido na última sexta-feira, 17, pelo procurador Eduardo Côrtes, em processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE).

Ele fundamentou seu posicionamento em informação técnica de auditoria realizada pelo Tribunal junto à Emsurb, na qual foi identificada inexistência de recursos orçamentários suficientes para executar a gestão dos resíduos na capital, “o que chegou a ocasionar interrupções nos serviços de coleta, que têm natureza essencial”.

O procurador do MP de Contas destacou ser “imprescindível a adoção de mecanismos que, de um lado, promovam a conscientização educacional da população quanto à destinação e reciclagem dos resíduos domiciliares, e de outro propiciem condições para que o serviço público essencial de coleta de lixo possa ser minimamente financiado, evitando-se paralisações futuras”.

O parecer cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à cobrança de taxa específica para o serviço público de coleta de resíduos, bem como estudos técnicos que correlacionam bons desempenhos na gestão de resíduos de municípios brasileiros com a adoção de instrumentos financeiros adequados.

“A gestão de resíduos ambientalmente correta constitui uma despesa importante no orçamento dos municípios”, diz Eduardo Côrtes. 

Ainda segundo ele, tanto do ponto de vista ambiental como da responsabilidade fiscal, “é necessário que haja receitas próprias para financiar o sistema e que estimule um consumo responsável por parte dos cidadãos”, conclui.

De acordo com o procurador, essa cobrança contribui para concretizar o princípio da responsabilidade compartilhada na gestão de resíduos, pelo qual tanto fabricantes e comerciantes como consumidores e poder público devem atuar para reduzir os impactos ambientais decorrentes do ciclo de vida dos produtos.


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