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Aracaju (SE), 11 de julho de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 30/06/2020
Pub.: 02 de julho de 2020

TCE: Municípios sergipanos têm 30 dias para impugnar índices de ICMS

Com a publicação dos índices provisórios de ICMS no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 30, teve início o prazo de 30 dias para que os gestores dos municípios sergipanos apresentem impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.

TCE: Municípios sergipanos têm 30 dias para impugnar índices de ICMS (Imagem: TCE/SE)

TCE: Municípios sergipanos têm 30 dias para impugnar índices de ICMS (Imagem: TCE/SE)

O Ato Deliberativo nº 947, que estabelece os índices percentuais provisórios, foi aprovado pelo colegiado do TCE no Pleno da última quinta-feira, 25, tendo como relatora a  conselheira Susana Azevedo, vice-presidente da Corte. 

Na ocasião, ela explicou que os municípios onde são efetuadas operações que geram um maior volume econômico tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação.

Conforme o Ato, os dez primeiros municípios sergipanos que se destacaram na contribuição para os índices provisórios foram: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Estância, Canindé de São Francisco, Laranjeiras, Lagarto, Itabaiana, Itaporanga D’Ajuda, Rosário do Catete e São Cristóvão.

As impugnações deverão ser entregues pelo Portal do Jurisdicionado, com o tipo de protocolo “Impugnação ICMS”, e a respectiva planilha em Excel, conforme disciplina a Portaria nº 323, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).


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