Aracaju (SE), 09 de janeiro de 2026
POR: Prefeitura de Aracaju
Fonte: Prefeitura de Aracaju
Em: 08/01/2020 às 13:09
Pub.: 08 de janeiro de 2020

Prefeito Edvaldo envia à Câmara projeto que dá novo prazo para isenção do IPTU e perdoa dívidas

O prefeito Edvaldo Nogueira enviará para a Câmara Municipal de Aracaju projeto de lei que garante novo prazo para solicitação de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por parte de contribuintes que atendem aos requisitos de isenção. A proposta também estabelece o perdão de dívidas anteriores relacionados ao IPTU e simplifica procedimentos de comprovação de renda e propriedade do imóvel. Têm direito à isenção pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos e que possuam residência cujo valor venal seja de ate R$ 160 mil.

Prefeito Edvaldo envia à Câmara projeto que dá novo prazo para isenção do IPTU e perdoa dívidas (Foto: Ana Lícia Menezes/ PMA)

Prefeito Edvaldo envia à Câmara projeto que dá novo prazo para isenção do IPTU e perdoa dívidas (Foto: Ana Lícia Menezes/ PMA)

“Nós fizemos mudanças importantes na lei da isenção do IPTU no ano passado para ampliar o quantitativo de beneficiários. No entanto, um número expressivo de cidadãos não compareceu à Secretaria da Fazenda para fazer a solicitação, perdeu o prazo ou não concluiu a entrega dos documentos de comprovação. Por causa disso, estamos enviando este projeto de lei para a Câmara para dar mais prazo para que estas pessoas possam solicitar a isenção e também possam ter perdoadas dívidas anteriores com o imposto, além de simplificar os procedimentos. Garantiremos assim o cumprimento da nossa política de justiça fiscal, beneficiando aqueles que mais precisam”, afirmou o prefeito.

De acordo com o projeto de lei, “ficam remitidos os débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes do IPTU, relativos aos exercícios de 2020 e anteriores, do contribuinte que atenda cumulativamente às seguintes exigências: perceba renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, vigentes no exercício a que se pleiteia o benefício; o imóvel seja utilizado para sua residência e não possua outro em qualquer localidade do território brasileiro, construído ou não, e cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 160 mil”.

Além disso, está previsto na proposta que “o contribuinte cujo valor venal do seu imóvel, no exercício da solicitação, for igual ou inferior a R$ 80 mil, desde que utilizado para sua residência e não possua outro imóvel, fica dispensado da apresentação de documento de comprovação de renda para o gozo da remissão, devendo tal benefício ser reconhecido de ofício”. O projeto também estabelece que “o contribuinte que se encontrar isento no exercício de 2020 fica dispensado da apresentação de requerimento para gozar do mesmo benefício nos exercícios de 2021 e 2022”.


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