Aracaju (SE), 16 de janeiro de 2026
POR: Seit/SE
Fonte: Seit/SE
Em: 21/10/2019 às 17:10
Pub.: 21 de outubro de 2019

Municípios sergipanos têm até o final de novembro para preencher o Censo SUAS

SEIT orienta equipes e alerta sobre os prazos para que não haja perda de recursos federais.

Municípios sergipanos têm até o final de novembro para preencher o Censo SUAS (Foto: Pritty Reis/ Seit/SE)

Municípios sergipanos têm até o final de novembro para preencher o Censo SUAS (Foto: Pritty Reis/ Seit/SE)

A Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e Trabalho (Seit) alerta os municípios sergipanos para o prazo de preenchimento do Censo SUAS. Até o final de novembro, as equipes municipais deverão enviar informações sobre os serviços, programas e projetos da Assistência Social que realizam, e sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social nas suas localidades, a fim de garantir o recebimento de recursos federais, a título de cofinanciamento. O Censo do Sistema Único de Assistência Social – SUAS é realizado anualmente pelo governo Federal, conforme o Decreto nº 7.334/2010.

De acordo com as orientações do departamento de Assistência e Desenvolvimento Social (DADS) da Seit, o envio das informações deve ser feito através do preenchimento do questionário eletrônico disponibilizado aos municípios, seguindo as orientações contidas no Manual previamente enviado. Elaine Barroso, da vigilância socioassistencial da Seit, indica que o preenchimento deve ser feito de maneira minuciosa, para que os municípios não percam o recurso destinado aos projetos já aprovados.

“O Censo é um instrumento do Governo Federal que viabiliza a leitura da realidade dos municípios e coleta informações sobre estrutura física, gestão, recursos humanos, oferta de serviços e benefícios e conselhos de Assistência Social – todas consideradas para o cofinanciamento. Por isso, destacamos a importância da leitura atenta do manual, e de sanar as eventuais dúvidas que surjam antes do preenchimento, para que o questionário seja preenchido corretamente, pois erros podem levar a cortes de recursos. É importante, ainda que o município esteja em dia com o preenchimento com o CadSUAS, porque alguns dados são importados de lá automaticamente pelo sistema”, afirma Elaine.

É preciso, ainda, ficar atento ao cronograma. As informações sobre os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Convivência devem ser enviadas até 08 de novembro; sobre os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS Municipais e Regionais), Centros POP e Centros DIA, até 15 de novembro. Até 22 de novembro, devem ser enviadas as informações sobre as Unidades de Acolhimento Institucional e Família Acolhedora. O preenchimento de informações sobre os Fundos de Assistência, Conselhos e Gestões municipais e estaduais, por sua vez, deve acontecer até 29 de novembro.

Finalizados os prazos para envio de informações, será aberto o período de retificação, entre os dias 02 e 06 de dezembro. “O período de retificação não é uma extensão do prazo de preenchimento, e ficará disponível apenas para eventuais correções de divergências percebidas após o envio das informações”, explica Inácia Brito, diretora da Assistência Social da SEIT. Ainda segundo ela, todas as informações, juntamente com o manual de preenchimento e o questionário do Censo SUAS 2019 foram enviados por e-mail para as equipes municipais. O material pode, ainda, ser acessado no endereço eletrônico https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censosuas/auth/index.php.


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