Aracaju (SE), 26 de janeiro de 2026
POR: PRF/SE
Fonte: PRF/SE
Em: 24/09/2020
Pub.: 24 de setembro de 2020

PRF/SE resgata mais de vinte cãezinhos transportados inadequadamente em veículo de passeio

Segundo o transportador, os filhotes da raça Shih-Tzu seriam entregues para um pet shop; alguns animais apresentavam ferimentos.

PRF/SE resgata mais de vinte cãezinhos transportados inadequadamente em veículo de passeio (Foto: PRF/SE)

PRF/SE resgata mais de vinte cãezinhos transportados inadequadamente em veículo de passeio (Foto: PRF/SE)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe, resgatou na tarde desta quarta-feira (23), um total de 24 cães da raça Shih-tzu, transportados em condições precárias no banco traseiro e porta-malas de um carro. O fato aconteceu no Km 94 da BR-101, em Nossa Senhora do Socorro.

Os policiais abordaram um veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, com placas de Alagoas, e durante a fiscalização encontraram no interior do veículo, oito caixas plásticas que continham 24 cães da raça Shih-Tzu, sendo 21 filhotes e três adultos, transportados em condições precárias. Alguns demonstravam aparente cansaço e estavam machucados.

O confinamento aglomerado, dificultando a respiração, mobilidade e descanso dos cães, além da higienização precária, da falta de iluminação para os cãezinhos transportados no porta-malas, da ausência de materiais que suavizassem o impacto das caixas plásticas com a pele dos animais e da falta de alimentação adequada aos filhotes foram algumas das situações identificadas pelos agentes federais.

O motorista, que seguia com um passageiro, informou que saiu com os animais de Anápolis/GO com destino a Arapiraca/AL, e que recebeu R$ 17 mil para o transporte dos cães, que seriam entregues a um pet shop com lojas em Aracaju/SE e Maceió/AL. Os ocupantes do veículo não portavam qualquer documentação dos animais, como nota fiscal, guia de transporte e comprovação de vacinação.

A situação degradante em que se encontravam os animais se enquadrou no crime de maus tratos de animal doméstico, previsto na Lei Ambiental. O condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo quando intimado, e os animais foram encaminhados para uma ONG de proteção de animais, ficando à disposição da justiça.


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