Aracaju (SE), 19 de setembro de 2025
POR: SSP/SE
Fonte: SSP/SE
Em: 23/03/2020 às 10:00
Pub.: 24 de março de 2020

Dois são detidos em Tobias Barreto por descumprir medidas emergenciais

Ambos resistiram e não quiseram fechar seus estabelecimentos.

Dois são detidos em Tobias Barreto por descumprir medidas emergenciais (Foto: SSP/SE)

Dois são detidos em Tobias Barreto por descumprir medidas emergenciais (Foto: SSP/SE)

Policiais militares em Tobias Barreto prenderam dois homens que insistiram em descumprir decreto governamental e abriram seus estabelecimentos comerciais, no último final de semana. Desde a sexta-feira (20), as equipes do 11º Batalhão da PM orientam a população para que evite aglomerações e cumpram o que está previsto em lei.  

O primeiro caso foi registrado na tarde de sábado (21), quando um comerciante do bairro Padre Pedro, em Tobias Barreto, se recusou a seguir medidas emergenciais e, após resistir fisicamente, foi conduzido preso por PMs do 11° Batalhão.

A outra ocorrência foi registrada na manhã deste domingo (22), no povoado Cancelão, zona rural de Tobias Barreto. Um homem foi alertado ainda no sábado pelos militares, fechou o estabelecimento e voltou a abrir no domingo. Segundo os policiais, havia aglomeração no interior do estabelecimento, houve negativa para fechar e os policiais militares fizeram cumprir o decreto governamental.

O local foi fechado e ele foi conduzido para que fossem realizadas as medidas do procedimento do termo de ocorrência circunstanciado. Diante das informações, ele vai responder diante do crime de desobediência.   

O comandante da Unidade Policial Militar, tenente-coronel Alexsandro Ribeiro, informou que o Decreto se refere a um estado de calamidade em saúde pública e que o 11° Batalhão da PMSE tem  deveres e prerrogativas legais para fazer cumprir as medidas em prol do bem coletivo. 

Ribeiro orientou que as pessoas, donas de comércio ou não, sigam as medidas constantes no Decreto e contribuam para com o trabalho das forças policiais. O artigo 268 do Código Penal define que “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” prevê detenção.


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