Aracaju (SE), 20 de setembro de 2025
POR: Bruna Lima
Fonte: PRF/SE
Em: 16/12/2019
Pub.: 26 de dezembro de 2019

Reativação da fiscalização com uso de radares móveis e portáteis

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que adotasse, no prazo de 72 horas, todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.

Reativação da fiscalização com uso de radares móveis e portáteis (Foto: PRF/SE)

Reativação da fiscalização com uso de radares móveis e portáteis (Foto: PRF/SE)

Neste último domingo, 15 de dezembro, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.

A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.

Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego.


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