Georgeo detalha liminar da justiça que obriga Iguá e Deso solucionarem problemática da água em Ribeirópolis
Na sessão ordinária desta terça-feira, 11, o deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) explanou sobre a decisão liminar do Juiz de Ribeirópolis, Camilo Chianca de Oliveira Azevedo, determinando um prazo de 30 dias para a Iguá e a Deso apresentarem um plano de ação visando regularizar o abastecimento de água no município. A ação foi provocada pelo deputado Georgeo há meses no Ministério Público, diante das reclamações recebidas da falta de água no município.
“Nós acionamos a Deso diante das constantes falta de água em Ribeirópolis. Depois de um processo no Ministério Público foi judicializada uma ação civil pública porque diversos municípios estão sofrendo com a falta de água. O sertão, por exemplo, vem reclamando muito”, explicou o deputado Georgeo relembrando a ação contra a Deso para solucionar a problemática no município.
“Nessa decisão do Poder Judiciário de Ribeirópolis (dessa semana) o juiz concedeu a liminar na ação e determinou que a Iguá e a Deso, num prazo de 30 dias, executem um plano de ação detalhado para regularização do abastecimento de água no município de Ribeirópolis (sede e povoados). Esse plano deve conter um cronograma de medidas emergenciais e paliativas, a exemplo da interligação de poços mencionados no inquérito civil”, detalhou.
Georgeo ressaltou a obra inacabada da Adutora do Alto Sertão, iniciada há mais de 10 anos. “Quando concluída deverá melhorar o abastecimento de água em São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora Aparecida, Ribeirópolis, Moita Bonita e Nossa Senhora das Dores”, ponderou. O parlamentar disse que recebeu nos últimos dias vídeos e informações da falta de água em muitos municípios e relembrou a cobrança da taxa de esgoto em Dores.
Multa
O deputado acrescentou que também foi determinado pela justiça um plano de fiscalização e ação pela Iguá para melhoria da eficiência na rede de distribuição, visando a redução de perdas durante o período do rodízio. “Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 5 mil (diária) limitada a R$ 500 mil em caso de descumprimento dessa obrigação de apresentar o plano no prazo de 30 dias”, pontuou Georgeo.