TCE responde consulta sobre uso de recursos da outorga da DESO para pagamento de RPV
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou, na sessão desta quinta-feira, 13, consulta formulada pelo prefeito de Carira, Diogo Menezes Machado, acerca da possibilidade de os municípios utilizarem os recursos financeiros recebidos em decorrência da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A consulta foi relatada pelo conselheiro e corregedor-geral do TCE, Luis Alberto Meneses, que acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC/SE), de autoria do procurador-geral Eduardo Côrtes.
O questionamento surgiu em razão do disposto na Lei Complementar Estadual nº 398/2023, que determina que os recursos provenientes da outorga da concessão parcial dos serviços da Deso devem ser aplicados exclusivamente em três finalidades: investimentos de infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e pagamento de precatórios transitados em julgado.
Em seu voto, o relator entendeu que é possível o uso dos recursos da outorga para o pagamento de RPVs, considerando que essas requisições possuem a mesma origem e natureza jurídica dos precatórios, diferenciando-se apenas pelo valor e pelo prazo de quitação.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo colegiado do Tribunal de Contas.
RPV
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um instrumento que permite o pagamento mais rápido de dívidas judiciais de entes públicos, desde que o valor devido não ultrapasse o limite estabelecido em lei. Quando o valor é superior a esse teto, o pagamento ocorre via precatório.